Sob a bandeira neoliberal: Exame de propostas para a educação em postagens de candidatos do partido Novo no Instagram
Nuances: Estudos sobre Educação, Presidente Prudente, v. 34, n. 00, e023003, 2023. e-ISSN: 2236-0441
DOI: https://doi.org/10.32930/nuances.v34i00.9779 8
fulcral, nas práticas de governo e em que medida os saberes do liberalismo emergem por meio
dessa redefinição das relações de força nas artes de governar. O mercado é concebido, pelo
pensador francês, como um lugar de veridicção, ou seja, como um ente que produz uma
verdade/falsidade, assinalado por um regime de trocas a redesenhar a prática governamental e
o poder público. Em suma, o mercado empreende uma nova razão governamental que
estabelece os limites por meio dos quais o Estado pode ser útil. Segundo Foucault (2008),
historicamente falando, isso ocorre através de mutações importantes desencadeadas a partir do
século XVIII, tendo em vista que o governo passa a manipular interesses.
Diferentemente do regime de soberania, em que o rei era detentor de domínios e
proprietário do reinado, podendo agir de modo direto sobre os súditos, pois a relação que os
ligava era de ordem pessoal, na razão governamental do Estado e, seguidamente, do Estado
mínimo, o governo já não atua de maneira direta sobre as coisas, porquanto “[...] só pode agir,
só estar legitimado, fundado em direito e em razão para intervir na medida em que os [...] os
jogos de interesse tornam determinado indivíduo ou determinada coisa, de certo interesse para
os indivíduos” (FOUCAULT, 2008, p. 62). Dessa medida, o governo lidará com os fenômenos
políticos que envolvem os interesses de um determinado indivíduo, cotejados com os interesses
desse indivíduo ou de uma coletividade. É precisamente nessa troca constante, efetuada no
âmbito de uma relação de oferta e procura, entre os anseios de cada um ou de todos na interface
com o Estado, que se funda a racionalidade neoliberal.
Outro aspecto arrolado por Foucault (2008b) para caracterizar a gramática de
inteligibilidade neoliberal diz respeito à noção de liberdade. Nesse viés, não se trata de um
universal que se particularizaria ao longo do tempo e do espaço, mas, antes, uma prática que
pode ser produzida, incentivada, negociada, consumida e, no limite, controlada. Nas palavras
de Foucault (2008b, p. 87), “[...] É necessário, de um lado, produzir a liberdade, mas esse gesto
implica que, de outro lado, se estabeleçam limitações, controles, coerções, obrigações apoiadas
em ameaças, etc”. O autor nos fala que a liberdade se ramifica na liberdade de mercado, de
câmbio, de compra e venda, de expressão, de direito à propriedade, dentre outras; porém, em
todas essas possibilidades, erigem mecanismos de controle que, em maior ou menor grau,
modulam e organizam o alcance e o exercício da liberdade.
Emoldurando essas liberdades, entra em cena um conceito axial do liberalismo, a ser
visualizado por outra lógica na racionalidade neoliberal: a ideia de concorrência. Conforme
discutem Dardot e Laval (2016), enquanto o liberalismo clássico considerava a concorrência
como uma lei natural, no cerne do princípio do laissez-faire, o neoliberalismo entende a