Mudanças ordinárias na administração escolar

A implantação da gestão democrática nas escolas municipais de ensino fundamental do município de Astorga- PR (2004 - 2015)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32930/nuances.v33i00.9469

Palavras-chave:

Plano Municipal de Educação, Implantação da Gestão Democrática, História do tempo presente, Município de Astorga-Paraná

Resumo

No presente artigo, o objetivo é analisar como a meta de gestão democrática, instituída como lei pelo Plano Municipal de Educação de Astorga (PME-Ast), foi apropriada e implantada pelas diretoras das escolas do município de Astorga. A pesquisa realizada é de cunho qualitativo e de caráter descritivo. A metodologia utilizada foi a análise de conteúdo proposta por Laurence Bardin (1977), compondo-se da pré-análise, exploração do material, tratamento dos resultados, inferência e interpretação. As fontes utilizadas foram: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9.394/96, o Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Municipal de Educação de Astorga-Pr (PME-Astorga), os regimentos das escolas municipais de Ensino Fundamental e as atas do Conselho Municipal de Educação no período de 2004 a 2015, além de entrevistas semiestruturadas com as gestoras das escolas municipais e a então diretora do Departamento Municipal de Educação. Na interpretação, o conceito de apropriação de Chartier (1990) permitiu analisar a descontinuidade entre os ideais e os usos realizados do PME-Astorga pelas gestoras. Como resultado, identificou-se que, embora as gestoras tivessem conhecimento e acesso ao referido Plano, nem todas compreenderam da mesma maneira o uso de suas definições em situações do cotidiano escolar. Dificuldades e inseguranças para sua implantação foram mencionadas, embora sejam explicitadas alterações na relação de poder na escola, de posturas mais autoritárias para decisões mais coletivas. As eleições para direção teriam reduzido a interferência do poder local no âmbito das escolas. As instâncias colegiadas de discussões e o envolvimento de diferentes sujeitos foram os elementos de mudança mais lembrados pelas gestoras. No entanto, embora reconheçam a abertura para a participação, revelam que o engajamento dos sujeitos seria escasso, exigindo a mobilização constante de estratégias para alguma participação acorrer.

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Biografia do Autor

Adriana Stoppock Silva, Universidade Estadual de Maringá (UEM), Maringá – PR – Brasil

Mestra em Educação pelo Programa de Pós-graduação em Educação. Professora da Rede Municipal de Astorga.

Ednéia Regina Rossi, Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo – SP – Brasil

Pesquisadora visitante na Universidade de Genebra /Suíça (2019-2020). Professora Associada da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Doutorado em História.

Referências

ALBUQUERQUE, A. E. M. O Processo de Institucionalização do princípio da gestão democrática do ensino público. 2011. 301 f. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade de Brasília, Brasília, 2011.

ANDRADE, M. E. Gestão democrática na escola pública. In: GOMES, A.M. (org.). Políticas públicas e gestão da educação. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2011.

ASTORGA. Lei n. 2.725, de 18 de junho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação. Astorga, PR: Prefeitura Municipal, 2015. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/a/astorga/lei-ordinaria/2015/273/2725/lei-ordinaria-n-2725-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educacao-de-astorga-e-da-outras-providencias. Acesso em: 15 jul. 2020.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 jul. 2020.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 16 jul. 2020.

BRASIL. Câmara do Deputados. Projeto de Lei n. 4.155, de 10 de fevereiro de 1998. Aprova o Plano Nacional de Educação. Brasília: Câmara dos Deputados, 1998. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/montaPdf.asp?narquivo=DCD12MAR1998.pdf&npagina=89. Acesso em: 16 jul. 2020.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras Providências. Brasília: MEC, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm. Acesso em: 16 jul. 2020.

BRASIL. Ministério da Educação; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Educação. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília: MF; MP; MEC, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03_ato2011 -2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 01 jun. 2020.

CHARTIER, R. A História Cultural entre práticas e representações. Lisboa: DIFEL, 1990.

CURY, C.R. J. Federalismo Político e Educacional. In: FERREIRA, N. S.C. (org.). Políticas públicas e gestão da educação: polêmicas, fundamentos e análises. Brasília, DF: Liber Livro, 2006.

GADOTTI, M.; ROMÃO, J. E. (org.). Município e Educação. Instituto Paulo Freire. São Paulo: Cortez, 1993.

LOBO, T. Descentralização: conceitos, princípios, prática governamental. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 74, p. 5-10, 1990. Disponível em: https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/1078. Acesso em: 16 jul. 2020.

LÜCK, H. Gestão Educacional: Uma questão paradigmática. Cadernos de Gestão. Petrópolis: Vozes, 2006. v. 1.

PARANÁ. Lei n. 18.492, de 24 de junho de 2015. Plano Estadual de Educação e adoção de outras providências. Diário Oficial do Estado do Paraná, Curitiba, n. 9.479, p. 5, 2015. Disponível em: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/cedoc/detalhe/plano-estadual-de-educacao-do-parana,b7ba2518-aec4-4a07-a163-e60f56949ac8#:~:text=Lei%20n%C2%BA%2018.492%2C%20de%2025,Estadual%20de%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20do%20Paran%C3%A1. Acesso em: 1 jun. 2020.

ROSSI, E. R. Inovações educacionais no tempo presente e rupturas no paradigma moderno: uma análise das pesquisas educacionais da Universidade de Genebra. Educar em Revista, Curitiba, v. 37, e78885, 2021. DOI: 10.1590/0104-4060.78885. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/JMhxJv6zpsFyH8gQSLwgWgF/abstract/?lang=pt. Acesso em: 16 jun. 2020.

SILVA, A. S. A implantação da meta 19 do plano municipal de educação nas escolas de ensino fundamental do município de Astorga-PR: uma narrativa dos gestores escolares (2004 a 2015). 2021. 170 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR, 2021.

Publicado

31-12-2022

Como Citar

SILVA, A. S.; ROSSI, E. R. Mudanças ordinárias na administração escolar: A implantação da gestão democrática nas escolas municipais de ensino fundamental do município de Astorga- PR (2004 - 2015). Nuances: Estudos sobre Educação, Presidente Prudente, v. 33, n. 00, p. e022029, 2022. DOI: 10.32930/nuances.v33i00.9469. Disponível em: https://revista.fct.unesp.br./index.php/Nuances/article/view/9469. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Publicação Contínua