A REGIÃO COMO FRUTO DE ENUNCIADOS POLÍTICOS E O DESCOMPASSO ENTRE INSTITUCIONALIDADE E ESPACIALIDADE NAS REGIÕES METROPOLITANAS DE LONDRINA E MARINGÁ
DOI:
https://doi.org/10.33081/formacao.v3i23.4058Abstract
A constituição de 1988 facultou aos estados a possibilidade de criarem suas próprias regiões metropolitanas, mas não definiu critérios para o que deveria ser considerado metropolitano. Tal indefinição permitiu, por interesses políticos, a formação de institucionalidades metropolitanas que não correspondem ao fenômeno metropolitano. Essa incompatibilidade se agrava à medida que novos municípios são incluídos, dificultando ainda mais o planejamento e gestão dessas unidades. O presente artigo resgata a criação das primeiras regiões metropolitanas brasileiras na década 1970 e a criação das regiões metropolitanas de Londrina e Maringá, no norte do estado do Paraná, na década de 1990. Evidencia o descompasso entre a institucionalidade e a espacialidade dessas regiões metropolitanas e o fato de as mesmas acabarem sendo um produto decorrente de enunciados políticos. Finaliza salientando a inexistência de uma esfera administrativa regional na constituição brasileira, o que agrava ainda mais a situação dessas regiões metropolitanas.
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