OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UMA QUESTÃO DE OFERTA OU DE EFETIVO ATENDIMENTO?

Autores

  • Carlos Roberto Jamil Cury UFMG
  • Luiz Antonio Miguel Ferreira Ministério Público do Estado de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.14572/nuances.v17i18.729

Palavras-chave:

obrigatoriedade da educação de 4 a 17 anos, Estatuto da Criança e do Adolescente, emenda constitucional n. 59

Resumo

O presente texto visa analisar a questão da obrigatoriedade da educação às crianças e adolescentes com idade de 4 a 17 anos. Busca analisar a questão de quem é a responsabilidade por essa obrigatoriedade: de oferta, pelo poder público, ou de obrigação de frequência, sobretudo de adolescentes no ensino médio. Apresenta algumas considerações a respeito do que fazer em caso de infrequência, quem será responsabilizado e se é o caso de responsabilização. Por fim, aborda especificamente alguns temas relacionados a esta obrigatoriedade educacional.

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Como Citar

CURY, C. R. J.; FERREIRA, L. A. M. OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UMA QUESTÃO DE OFERTA OU DE EFETIVO ATENDIMENTO?. Nuances: Estudos sobre Educação, Presidente Prudente, v. 17, n. 18, 2010. DOI: 10.14572/nuances.v17i18.729. Disponível em: https://revista.fct.unesp.br./index.php/Nuances/article/view/729. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê

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